sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Constitucional

Platão é considerado um dos filósofos mais influente de todos os tempos. Autor de uma enorme quantidade de obras filosófica preocupa-se com o conhecimento das verdades essenciais que determinam à realidade e a partir disso estabelece princípios éticos que norteiam o mundo social da Grécia antiga. Suas principais obras são: Apologia de Sócrates, Fedro, O Banquete, Fédon, Teeteto e outros.

O primeiro livro da obra “A República” é dedicado à discussão sobre o conceito de justiça no qual um longo debate é travado entre Sócrates e seus amigos abordam tal assunto, de formas antagônicas.

Sinônides, um dos filósofos que compõem a discussão, propõe a idéia de que a justiça consiste em dar a cada qual o que lhe é devido, enquanto Transímaco também presente do diálogo, defende que a justiça nada mais é do que a prevalência do interesse do mais forte, ao que Sórates refuta com veemência, pois acredita que para a existência de uma sociedade ideal não é possível que haja injustiça contra o seu semelhante.

Este tema abordado por Platão é bastante complexo devido aos fatores externos pelos quais sofre influência, como os fatores psicológicos, sociais e culturais. O justo para mim pode não condizer em nada com o que o próximo considera como tal; as decisões tomadas pó um grupo social podem não estar de acordo com os princípios norteadores de outro agrupamento; os valores seguidos por toda uma nação podem ser considerados injustos e absurdos por outra e assim por diante.

Apesar de tanta controvérsia é inegável, porém, a relação estreita que há entre justiça e Direito. Para ilustrar tal afirmação podemos citar Rudolf Von Ihering quando este diz que “a justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito.”

Duas guerras mundiais, inúmeras guerras civis, frações de humanidade dizimadas... O que vimos através dos séculos que nem sempre a justiça andou de mãos dadas com o Direito. Pelo contrário, por muitas vezes estiveram em posições opostas, sendo o Direito um instrumento legitimador da injustiça e do caos, este raciocínio nos faz voltar ao conceito de Trasímaco de justiça.

No entanto, assim como Sócrates produziu a obra aqui discutida abordando a idealização de uma sociedade perfeita, o Direito encontra suas bases no mundo do dever-ser.
Sendo assim, a justiça deve ser vislumbrada não como um meio para os poderosos justificarem atitudes ilícitas, mas sim como sendo a medida da qual se serve o Direito para chegar ao seu objetivo imediato: o bem comum. Este por sua vez só pode ser conseguido através do respeito mútuo entre os seres humanos, como bem disse Sócrates; que devem usar, a exemplo de Von Ihering, da espada para defender o que lhe é justo e da balança para julgar com equilíbrio, isonomia e imparcialidade.



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